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Perguntas frequentes

1 - Qualquer nota fiscal participa do Programa? Quais notas podem participar do programa?
Podem participar do Patos Premia as Notas Fiscais de Serviços Eletrônica – NFS-e emitidas por prestadores estabelecidos no município de Patos de Minas, ressalvadas as vedações dispostas em  regulamento.

2 - Quando receberei os bilhetes referentes a Nota Premiada?
Os bilhetes serão creditados após a validação das Notas Fiscais no sistema da Nota Eletrônica ou após o dia 20 do mês seguinte ao mês de competência da Nota Fiscal. Caso opte por validar a nota fiscal acesse https://servicos.patosdeminas.mg.gov.br/ValidaNFE_Index.aspx e insira as informações solicitadas pelo sistema de validação.

3 - O que acontecerá se a minha nota fiscal for cancelada pelo emissor?​
Caso a Nota Fiscal que deu direito aos bilhetes seja cancelada eles serão automaticamente cancelados.

4 - Por quanto tempo vale o bilhete?
O bilhete tem validade de 365 dias a partir da geração ficando automaticamente expirado caso seja contemplado em algum sorteio.

5 - Eu sou locador e pago o IPTU do imóvel que utilizo. Posso me cadastrar no programa e receber os pontos referentes a esse imóvel?
Não. O contribuinte responsável pelo imposto perante o município é o proprietário do imóvel, sendo assim, somente o proprietário fará jus aos pontos relativos ao imóvel.

6 – De quantos sorteios eu participo com o meu bilhete?​
De todos os sorteios que ocorrerem dentro do prazo de validade do bilhete.

7 – Contribuinte com parcelamento de dívida do IPTU e outros tributos poderá participar de sorteio?
Sim, desde que os pagamentos das parcelas estejam em dia e que tenham sido realizados anteriormente ao sorteio.

8 – Como fico sabendo se o meu bilhete foi contemplado?
A divulgação dos contemplados será  publicada no Diário Oficial do Município e no site oficial do programa.

9 – Cupom fiscal permite pontuação no Programa?​
Não, apenas a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e emitida por prestadores estabelecidos no município de Patos de Minas e que inclua o CPF do tomador dos serviços, ressalvadas as vedações dispostas em regulamento.